O aluguer operacional, vulgo ALD, pode ser definido como o contrato através do qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um bem, mediante retribuição, estendendo-se , por regra, por períodos superiores a um ano e envolvendo uma série de pagamentos fixos.
Adicionalmente, uma das principais características distintivas do aluguer operacional face aos demais produtos disponíveis no mercado de financiamento automóvel, é o facto de poder fazer-se acompanhar de outras prestações de serviços, definidas a priori, tais como, serviços de manutenção, substituição de pneus, assistência em viagem, viatura de substituição, seguro automóvel, gestão de sinistros, gestão de combustível, entre outros.
A contratação de todos estes serviços é flexível e de acordo com as necessidades do cliente, pelo que, a prestação mensal a pagar deverá traduzir não só o custo do aluguer da viatura, mas também do conjunto de serviços associados e cujo preço é definido no início do contrato de aluguer.
O aluguer operacional distingue-se da locação financeira, vulgo leasing, por não existir, nomeadamente, acordo de transferência de propriedade no final do prazo de locação, opção de compra a um preço demarcadamente inferior ao valor de mercado do bem à data do exercício da opção ou o prazo de locação não abranger a maior parte da vida útil do bem.